Fundações estatais de direito privado – Mais um grave ataque à saúde pública
No final do ano passado, um duro ataque foi desferido contra a saúde pública no estado do Rio de Janeiro.
Foram aprovadas pela Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro e sancionadas pelo governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB) a lei complementar nº 118/2007 e a lei nº 5164/2007. Essas leis, respectivamente, definem a saúde como área de atuação estatal sujeita a desempenho por fundação pública e autorizam o poder público a instituir três fundações que abarcam todos os hospitais estaduais do Rio de Janeiro.
Por mais estranho que possa parecer e realmente seja (alguns advogados consideram até inconstitucional) essas fundações estatais têm personalidade jurídica de direito privado, sob o pretexto de que dessa forma terão mais autonomia e eficiência para prestar os serviços de saúde no lugar do Estado.
O ataque aos servidores começa justamente pela personalidade jurídica de direito privado que não apenas permite, mas determina que os trabalhadores sejam regidos pela consolidação das leis do trabalho (CLT) e não mais pelo regime jurídico único dos servidores públicos que garantia estabilidade aos trabalhadores.
Aliás, de acordo com o ministro da saúde José Gomes Temporão (PMDB), a estabilidade dos servidores públicos é o grande problema nos hospitais públicos:
O ataque ao funcionalismo público não se dará apenas a partir dos próximos concursos visto que o artigo 42 da lei 5164/07 permite que os atuais servidores empregados na administração pública sejam cedidos às fundações.
Nesse caso a cessão dos servidores se dará por um ano podendo ser prorrogável sempre por igual período (mediante solicitação oficial da fundação), mas podendo ser cancelada a qualquer tempo!
Fórum em Defesa do Serviço Público e Contra as Fundações Estatais No Rio, há o Fórum em Defesa do Serviço Público e Contra as Fundações Estatais, que vem protagonizando a luta contra a destruição dos serviços públicos. Para saber mais visite o blog: |
Os servidores poderão receber um adicional remuneratório de forma a equiparar o salário que receberá pela fundação com o salário que este recebia anteriormente pelo Estado.
Isso já deixa claro que os salários a serem pagos pelas fundações serão menores que os salários pagos pelo Estado. Porém, esse adicional remuneratório não poderá ser computado para a concessão de proventos de aposentadoria ou previdenciários.
É importante lembrar que cada fundação estatal de direito privado terá seu próprio quadro de pessoal e autonomia para estabelecer seu próprio plano de carreira e salários.
Como ressalta Sara Granemann, professora da faculdade de Serviço Social da UFRJ, “essa medida atinge de modo contundente a organização da força de trabalho porque a fragmenta e a torna frágil para lutar por melhores condições universalizadoras e para defender as políticas sociais nas quais está inserida como trabalhador que presta serviço para a sua própria classe”.
As fundações atacam também o SUS
Essa autonomia para cada fundação criar seu próprio plano de carreira e salários, além de fragmentar a classe, como já vimos, ataca também o Sistema Único de Saúde (SUS).
Com a concorrência entre fundações, o SUS estará à mercê da lei do mercado, e agravará as desigualdades dos atendimentos.
Os ataques aos princípios e valores do SUS continuam através de um ataque à democracia. Enquanto os defensores do SUS sempre primaram pela democracia através do controle social, nas fundações o espaço para isso está muito reduzido.
Cada fundação contará com um conselho curador, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. Dos três órgãos, o conselho curador é o mais importante e será o órgão superior de direção, fiscalização e controle da fundação.
Será constituído por nove membros, sendo que destes cinco serão indicados pelo secretário estadual de saúde (o que já garante a maioria) e um será indicado pelo conselho dos secretários municipais de saúde. Só haverá um representante dos usuários e mesmo assim este não será eleito e sim indicado pelo conselho estadual de saúde. Apenas um membro será indicado para representar os empregados e servidores da fundação. A última vaga será preenchida por um membro indicado pela academia nacional de medicina. A situação não é muito diferente no conselho fiscal e na diretoria executiva.
Sobre esse aspecto a professora Sara Granemann nos lembra que a prática da indicação (principalmente quando se trata de cargos que provavelmente serão comissionados) permite que esses cargos sejam distribuídos por representantes da base aliada do governo e para apadrinhados políticos.
Ela também faz um alerta sobre a possibilidade de que esses conselhos (curador, fiscal e diretoria executiva), a exemplo do que já ocorreu nos governos de FHC e mesmo no de Lula, tornem-se o centro da privatização do Estado, de defesa dos interesses do capital e instrumentos de cooptação de intelectuais e representantes dos trabalhadores.
Ano passado no sítio eletrônico do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) podia-se ler: “O poder público poderá instituir fundações estatais de direito privado para o desenvolvimento de atividades que não tenham fins lucrativos, não sejam exclusivas do Estado e não exijam o exercício do poder de autoridade, em áreas como a educação, assistência social, saúde, ciência e tecnologia, meio ambiente, cultura, desporto, turismo, comunicação e previdência complementar do serviço público, para os efeitos do art 40 da constituição”.
Redução dos servidores públicos
Está clara portanto a vontade do governo de começar a privatizar todos esses importantes setores e assim também reduzir extremamente o número de servidores públicos. Servidores estes que, na defesa de seus espaços de trabalho, têm sido os principais opositores às políticas de amputação dos direitos da classe trabalhadora.
Tudo isso coloca para a classe trabalhadora a necessidade de fortalecer a unidade e a solidariedade entre os servidores de todas as áreas e trabalhadores em geral visto que esses ataques afetam a população como um todo.