Reforma sindical: um ataque sem precedentes
O projeto de reforma sindical que tramita atualmente no Congresso Nacional sob a forma de um Projeto de Emenda Constitucional (PEC 369/05) e de um Projeto de Lei (PL), construído por “consenso” entre “trabalhadores” (CUT e Força Sindical), empresários e governo no Fórum Nacional do Trabalho (FNT), se configura como um ataque sem precedentes ao direito de organização dos trabalhadores.
O governo Lula pretende aplicar essa reforma para seguir a risca a cartilha imposta pelo FMI e os patrões que querem explorar cada vez mais os trabalhadores.
O inicio da reforma trabalhista?
A proposta de reforma institui a negociação coletiva para a celebração do contrato coletivo de trabalho em todos os níveis (nacional, estadual, intermunicipal e municipal) e acaba com o “princípio do uso da norma mais benéfica aos trabalhadores”.
Estabelece, portanto o que o negociado prevalece sobre o legislado. Assim, a Reforma Sindical vai possibilitar a flexibilização dos direitos trabalhistas. Tudo poderá ser negociado: 13° salário, férias, licença maternidade, etc.
Com isso, numa situação onde o patrão pressione pela retirada de direitos em nome da manutenção dos empregos, os trabalhadores estariam sujeitos a esse tipo de chantagem.
Até mesmo o rebaixamento de salários poderia ser colocado nesse tipo de negociação. A manutenção e ampliação dos lucros do patrão estariam garantidas com a precarização do emprego dos trabalhadores. Seria uma espécie de reforma trabalhista disfarçada sob a alcunha de “negociação coletiva”.
Ataques ao direito de greve
Para poder garantir a retirada de direitos, a reforma sindical ataca o direito de greve. Para começar uma greve, os trabalhadores terão que enviar, por escrito, aviso prévio com 72 horas de antecedência, dando todo o tempo necessário para que o patrão prepare a repressão aos trabalhadores.
Além disso, a reforma exige que os trabalhadores mantenham “serviços essenciais” em caso de paralisação. A greve não poderá causar “prejuízos irreparáveis ao patrimônio do empregador ou de terceiros”, como diz o artigo 180 do projeto, mesmo em setores não essenciais.
O patrão pode alegar muito bem estar sofrendo um prejuízo irreparável, o que tornaria ilegal a greve. Uma greve que não prejudica o patrão perde sua eficácia e acaba sendo inútil.
A reforma ainda permite ao patrão contratar funcionários necessários à manutenção dos serviços “mínimos”. Substituindo os grevistas, impede a realização de piquetes, institucionalizando a figura do “fura-greve” e ainda pode responsabilizar os trabalhadores criminalmente pelos atos da greve. Isso pode ser usado para perseguição dos trabalhadores e seus representantes sindicais. O direito de greve acaba se transformando em criminalização da greve!
Todo o poder às centrais
A reforma possibilitaria que as centrais sindicais representem os trabalhadores em negociações de contrato coletivos e, além disso, permite que as cúpulas estabeleçam cláusulas que não poderiam ser modificadas pelas entidades de base.
Isso seria um golpe duro na democracia de base, já que as decisões seriam tomadas de cima para baixo e enfiadas goela a baixo dos trabalhadores.
A reforma sindical também possibilita que as Centrais Sindicais fundem confederações, federações e sindicatos baseados no critério da representação derivada de sua própria base de atuação.
Isso representa na prática, a criação do sindicato orgânico que será, desde o nascedouro, atrelado à central sindical.
Organização de base: um engodo!
Os setores que defendem a reforma dizem que ela avança em relação à organização dos trabalhadores no local de trabalho.
Na verdade, isso não passa de uma falácia, já que segundo o próprio texto da reforma, no artigo 62, a representação deve “aprimorar o relacionamento entre a empresa e seus trabalhadores com base nos princípios de boa-fé e do respeito mútuo” e “promover o diálogo e o entendimento no ambiente de trabalho com o fim de prevenir conflitos (…) mediar e conciliar os conflitos individuais do trabalho”.
Quem será que vai estabelecer os critérios de “boa-fé” e “respeito mútuo”? Não é difícil imaginar!
A representação no local de trabalho servirá mesmo para manter a lógica de toda a reforma.
O objetivo é levar a negociação com o patrão até as últimas conseqüências, em detrimento da organização e luta dos trabalhadores, obrigando-os a aceitar acordos rebaixados.
Imposto sindical
Longe de acabar com as taxas sindicais compulsórias, como o imposto sindical, a reforma cria a Contribuição de Negociação Coletiva (CNC). O imposto sindical corresponde atualmente a um dia de trabalho no ano, aproximadamente 3% da remuneração mensal. Com a CNC, que pode ter como limite 1% do valor recebido no ano (incluindo 13° e férias) esse percentual aumentaria para aproximadamente 14% da remuneração mensal!
Além disso, condiciona o repasse dos recursos da CNC ao sindicato à efetiva negociação coletiva, ou seja, só recebe o dinheiro a entidade que levar as negociações com o patrão até as últimas conseqüências!
Os recursos da CNC não serão repassados integralmente aos sindicatos e sim divididos em 10% para as centrais sindicais, 5% para as confederações, 10% para as federações, 70% para os sindicatos e 5% para o Fundo Solidário de Promoção Sindical (FSPS).
Dessa forma, garantiria o repasse para as centrais sindicais, confederações e federações, aumentando a arrecadação destas instituições e, ao mesmo tempo, atrelaria os sindicatos às centrais, pois se o sindicato não estiver filiado a qualquer uma destas entidades, o percentual correspondente é repassada ao FSPS.
O FSPS é criado para custear o funcionamento do CNRT (Conselho Nacional de Relações do Trabalho), que nada mais é que o órgão de controle do Estado sobre as organizações dos trabalhadores. A Reforma Sindical além de criar um eficiente mecanismo de controle, também determina que os próprios trabalhadores o sustentem!
Ingerência do Estado
O Projeto de Lei da Reforma Sindical no seu artigo 8°, em seu terceiro parágrafo coloca que: “A personalidade sindical será atribuída por ato do Ministro do Trabalho e Emprego sempre que forem preenchidos os requisitos de representatividade estabelecidos nesta lei”. Ou seja, fica a critério do governo se um sindicato deve existir ou não.
Além disso, cria o CNRT (Conselho Nacional de Relações de Trabalho), um organismo tripartite que incluirá governo, empresários e representantes das centrais sindicais e que ditará as regras!
Levando em consideração que não podemos considerar o governo como parte “neutra” e que os empresários e a cúpula das centrais sindicais não estão do nosso lado, o CNRT será, na verdade, um órgão de controle do governo sobre a organização dos trabalhadores, nos mesmos moldes da era Vargas!
É necessário derrotar essa reforma! Por uma reforma sindical que amplie o direito de organização dos trabalhadores pela base, garanta a independência e combata os pelegos acabando com o imposto sindical e permitindo que os filiados sustentem o sindicato, obrigando suas entidades a se organizar pela base e efetivamente prestar contas aos trabalhadores.