PPP: o modo petista de privatizar
Aprovado pelo Senado e pela Câmara Federal e promulgado pelo presidente Lula em janeiro desse ano, a lei de Parcerias Público-Privadas (PPP) representa, na prática, o ‘modo petista de privatizar’.
É verdade que o projeto original sofreu algumas alterações, excluindo as atividades exclusivas do Estado (justiça, polícia, defesa nacional, tributação, etc) da possibilidade de parceria com o setor privado. Porém, a lei serve para regulamentar a possibilidade de privatização de inúmeros serviços e bens públicos fundamentais.
Com as PPPs, o estado estabelece parcerias com empresas privadas por um período de 5 a 35 anos. Bens e serviços públicos são transformados em mercadorias e a busca de lucros passará a ser o critério fundamental na sua gestão.
Através da chamada concessão administrativa, definida na Lei, o Estado concede ao setor privado a produção e o fornecimento de bens e serviços públicos de uso gratuito. Isso inclui até serviços de educação e saúde em estabelecimentos públicos. Nas concessões patrocinadas, a remuneração vem das tarifas cobradas pelos serviços (metrô, ferrovia, correio, etc) ou obras (estradas, etc) mais um determinado valor pago pelo estado às empresas concessionárias.
O principal argumento do governo em favor da lei se baseia na necessidade de investimentos em infra-estrutura que não poderiam ser bancados pelo Estado exclusivamente. Mas, pela lei, os investidores privados entram com apenas um quinto do financiamento total de uma obra e ainda tem a garantia de retorno.
Nestas parcerias, as empresas se encarregam de implantar e gerir bens e serviços e o Estado tem o papel de supervisionar e garantir a rentabilidade das empresas parceiras. Ou seja, o Estado utilizará recursos públicos para garantir o lucro privado. Para a população, o resultado só pode ser aumentos de tarifas, péssimos serviços e dilapidação do patrimônio público. Como sempre acontece com as privatizações.