28 de abril: nem menos direitos, nem mais mortes!

Barrar o PL 4330 que libera as terceirizações!

O 28 de abril é o Dia Internacional em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças de Trabalho. No mesmo mês, foi aprovado na Câmara dos Deputados o PL 4330, que regulamenta a terceirização. Saiba quais as implicações disso na saúde do trabalhador.

No dia 28 de abril, comemora-se o “Dia Internacional em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças de Trabalho”. No Brasil, segundo a Previdência, em 2013 foram registrados 710 mil casos de acidente de trabalho. Este número corresponde aos trabalhadores formalmente registrados. Mas estudos apontam que 95% dos acidentes não são computados pois, além do problema da subnotificação, existem milhares de trabalhadores informais que não são contabilizados nos dados da Previdência.

Responsabilizam os trabalhadores

Cada vez mais aumenta o número de trabalhadores acidentados ou adoentados em função das péssimas condições de trabalho, o excesso de horas extras, acúmulos de função, a prática do assédio moral cada vez mais intensa, imposição de metas inatingíveis, ambientes de trabalhos insalubres, falta de equipamento de segurança, o desgaste físico e psicológico. Apesar deste dado alarmante, o Estado e os patrões limitam a “comemoração” da data à realização de semanas de treinamentos e palestras no sentido de “educar” os trabalhadores e trabalhadoras a não adoecerem ou acidentarem.

Agem como se os próprios trabalhadores fossem responsáveis pelos acidentes e adoecimentos do trabalho.

Para piorar a situação da classe trabalhadora e na contramão das demandas para se combater o trabalho adoecedor, o Estado mais uma vez prioriza o lucro. Pressionado pelo setor empresarial que financiou as campanhas eleitorais da maioria dos parlamentares, Eduardo Cunha (PMDB), presidente da Câmara, apresentou no dia 7 de abril para votação em caráter de urgência o Projeto de Lei 4330/2004, que tramita há 11 anos na Câmara. No dia seguinte, 8 de abril, o projeto teve 324 votos a favor e 137 contra, mais duas abstenções. Com a aprovação, ele será encaminhado diretamente para votação no Senado.

Não temos dúvidas que a aprovação desta lei significa um imenso retrocesso aos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras. Ao flexibilizar os direitos trabalhistas previstos na CLT, ela intensifica a precarização do trabalho e, consequentemente, os acidentes e adoecimentos do trabalhor.

11 milhões de terceirizados

Estima-se que atualmente existam 11 milhões de trabalhadores terceirizados no Brasil, representando mais de 20% dos trabalhadores formais no Brasil. De acordo com Ricardo Antunes, sociólogo, “a terceirização é a porta de entrada da precarização” e os dados confirmam: segundo o DIEESE, o tempo de permanência de um terceirizado em uma empresa corresponde a um quarto do tempo de um empregado direto.

A cada dez acidentes de trabalho, oito acontecem com trabalhadores terceirizados. Outro elemento é que a terceirização fragmenta os trabalhadores, dificultando a fiscalização e organização coletiva. Um ganho para a patronal, uma grande perda para o movimento sindical.

A falta de fiscalização e regulamentação – que torna tão atraente esse modo de contratação por parte do empregador – traz dificuldades para se ter um diagnóstico preciso da terceirização no Brasil. Assim, a realidade pode ser muito pior do que tais números apontam, por mais gritantes que eles já sejam.

No cotidiano do trabalho, o que se observa é que para o trabalhador as exigências e as pressões aumentaram. Embora seu contrato seja com a empresa terceirizada, no dia a dia é cobrado também pela empresa contratante, sendo exigido duplamente. Por outro lado, seus direitos são jogados como batata quente de uma empresa a outra, pois onde a responsabilidade é de todos, é também de ninguém.

Na prática, o que o PL 4330 representa é a regulamentação de um modelo de contratação que hoje é testado nos trabalhadores mais precários, com menores salários e direitos negligenciados, permitindo ampliar para outros ramos de atividades econômicas. Ou seja, a regulamentação de um projeto que tem se mostrado extremamente perverso aos trabalhadores e muito lucrativo para o capital.

O sonho do capital

Sem dúvida, é um sonho de todos os empresários: uma empresa sem empregados. Nessa lógica, as empresas perdem qualquer vínculo direto com seu produto, gerindo apenas seu capital, o seu lucro. Cada vez mais, as grandes empresas e corporações, que são quem detém o capital, passam a ficar isentas das responsabilidades sociais, delegando a empresas menores que administrem a contratação de trabalhadores – que, por sua vez, são incapazes de garantir direitos mínimos e, por isso, optam por oferecer empregos temporários com menor responsabilidade jurídica e física.

Anualmente, aumenta a pilha de processos no TRT por falta de pagamento de trabalhadores terceirizados e por conta de empresas que fecham subitamente e deixam o trabalhador em débito. A lei, nesse sentido, pretende apenas regulamentar essa situação precária atual, já que regulamenta serem necessários míseros R$10.000 reais para abrir uma empresa de prestação de serviços a terceiros. Fica a questão: que salário, benefícios e tempo de contrato essa empresa é capaz de garantir?

Essa lei, acompanhada das campanhas das prefeituras e governos que só orientam como não adoecer, como se os culpados e responsáveis por acidente e morte no trabalho fossem os próprios trabalhadores, só reafirmam para nós: o caminho de combater de forma efetiva a precarização, o adoecimento e as mortes no trabalho será através de iniciativas da própria classe trabalhadora, que não estejam refém da classe patronal e dos governantes.

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