Na copa dos empresários, trabalhadores não tem direitos!

alt

A Lei Geral da Copa, documento central de conjunto de leis de exceção, é mais um grave elemento no reforço de um projeto de cidade excludente e de criminalização dos movimentos sociais e da pobreza, onde o direito da população à cidade é suprimido em nome de interesses privados.

Além dos interesses de grupos ligados aos organizadores e patrocinadores da Copa do Mundo e das relações espúrias de governantes com empreiteiras, os megaeventos também são utilizados como ferramenta pela especulação imobiliária para, através de suas relações com o estado burguês, se valer de projetos como os de remoções e de ocupações policiais.

Esse projeto elitista de cidade também influi diretamente no cotidiano urbano, com a precarização do acesso a serviços, principalmente ao transporte. O ápice acontece no momento de vigor da Lei Geral da Copa quando, em nome de interesses comerciais, as áreas próximas aos estádios que serão utilizados pelo torneio poderão apenas ter atividades com o aval da FIFA e seus patrocinadores. Isso vale especialmente para atividades comerciais, onde haverá monopólio de produtos das marcas patrocinadoras e camelôs serão duramente perseguidos e perderão seus trabalhos. Isso tudo além da dura repressão às manifestações populares.

Durante o período da Copa, alguns dos direitos cortados são do próprio mundo esportivo, como o cerceamento da cota de meia-entrada e o fim de gratuidades, rompendo inclusive com o Estatuto do Torcedor. Para além do período do evento, o futebol têm o seu projeto de elitização intensificado com o fim de setores populares nos estádios e elevação do valor dos ingressos, chegando até a cobrarem valores superiores a 10% do salário mínimo no ingresso mais barato disponível!

Veto a bandeiras e instrumentos nos jogos

Ocorrem também vetos a itens tradicionais dos setores mais populares de torcedores, como bandeiras, sinalizadores e instrumentos musicais, transformando o esporte em algo meramente comercial e antidemocrático voltado apenas para as camadas mais favorecidas, reduzindo ainda mais o direito ao lazer dos trabalhadores.

A FIFA, organismo internacional de futebol, de caráter privado, vem cada vez mais buscando garantir os grandes lucros de suas empresas parceiras. Com isso, tem buscado países onde há mais abertura para a violação de direitos através de leis que garantam seus interesses particulares.

“Menos democracia é melhor”

Isso foi claramente expresso na declaração do secretário-geral da FIFA, Jérôme Valcke: “Eu vou dizer algo que é louco, mas menos democracia às vezes é melhor para organizar a Copa do Mundo. Quando você tem um chefe de estado forte, que pode decidir, como talvez Vladimir Putin na Rússia em 2018, é mais fácil para nós, organizadores”.

A África do Sul, país que recebeu a Copa do Mundo de Futebol em 2010, contou com a instauração de tribunais diferenciadas para julgar crimes que se considerasse ter alguma relação ou influência no evento da Copa do Mundo, através da “Lei de Medidas Especiais”.

A Lei Geral da Copa está a altura da preocupação do secretário-geral da FIFA em diminuir a democracia. Em prol do ufanismo nacionalista gerado pela Copa, permite impedir e reprimir duramente as manifestações. Exemplo disso foi o anúncio de que um efetivo de 10 mil soldados da Força Nacional estará atuando no período dos jogos. Dilma também deixou claro que as Forças Armadas poderão ser usadas para garantir a Copa.

Infelizmente, a Lei Geral da Copa não é a única lei que criminaliza os movimentos sociais e lutadores e lutadoras. Digna dos tempos mais brutais do regime da ditadura militar, a Portaria Normativa n° 3.461 do Ministério da Defesa atualiza o documento intitulado “Garantia da Lei e da Ordem”. Essa legislação foi utilizada anteriormente no Rio de Janeiro para regulamentar operações militares em áreas periféricas, durante a visita do Papa e durante o Leilão de Libra. Foi novamente utilizada recentemente no novo envio de Forças Federais ao Rio de Janeiro, após a revolta contra ocupações policiais repressoras na periferia carioca.

O caráter dessas alterações no documento referido acima, inseridas na conjuntura pós-junho e dos grandes eventos, oficializa poderes policiais às Forças Armadas e também as incumbe com a tarefa de restringir a liberdade de atuação de manifestantes e organizações, qualificados como “força opositora” no documento. São citadas entre as principais ameaças a serem combatidas pelas forças de inteligência e repressão: bloqueios de vias públicas, paralisações de atividade produtiva e paralisações de serviços, métodos importantes de luta da classe trabalhadora.

Lei “antiterror”, é terror contra movimentos

Outro documento, o PLS 499/2013, chamada de “lei antiterror”, busca intensificar crimes já tipificados, atrelando-as ao crime de terrorismo e também abrindo precedente para o enquadramento de movimentos sociais e organizações políticas como grupos terroristas num objetivo de criminalizar os lutadores de impedir qualquer tentativa de luta pelos direitos que foram cerceados e por outros que nunca foram concedidos.

A criminalização dos movimentos sociais é um antigo método da classe dominante para impedir as lutas populares. A lei geral da copa vem reforçar isso. No ano passado o aumento da repressão em junho só intensificou as lutas. Nós lutadores e lutadoras não vamos nos intimidar. A nossa luta é todo dia e na Copa vai ser ainda maior!

Você pode gostar...